Translate

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Justiça proíbe a venda de andadores infantis em todo o país

A proibição do RS atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um aparelho usado para ajusar bebês no aprendizado de andar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado – normalmente circulares –, dentro das quais fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte superior é construída de maneira a proporcionar apoio à criança, ao passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o movimento das pernas e dos pés. Um conjunto de rodas presas à estrutura possibilita o deslocamento do aparelho em diferentes direções.
andador (Foto: reproducao)Andador (Foto: TV Globo/Reprodução)
O produto, que segundo os fabricantes proporciona "liberdade" a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado "perigoso" por especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes e traumatismos decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que dentro deles os bebês podem encostar em superfícies quentes.
Segundo o pediatra Danilo Blank, membro do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, "que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações". "É um instrumento que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo", explicou o médico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário